RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 687, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015, Estabelece as condições gerais para o acesso de micro geração e geração distribuída (sistemas de energia solar e outros geradores de energia renovável) aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação (créditos de energia). Também é conhecida por Lei de Incentivo a Energia Solar
LEI 13.169 06/10/15, Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a energia elétrica ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora na quantidade correspondente à soma da energia elétrica ativa injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica para micro geração e geração distribuída, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
CONVÊNIO ICMS Nº 16 DE 22/04/2015, Autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Aência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Os estados que aderiram ao protocolo são: AC, AL, AP, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO, DF.